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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo art. 557, § 1º, CPC. Negativa de seguimento a recurso de agravo de intrumento. Recurso em confronto com jurisprudência dominante no STJ. Sistema Único de Saúde.

Recurso de agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC, de negativa de seguimento de recurso de agravo de instrumento interposto de decisão liminar em ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer em que foi determinado ao agravante o fornecimento do medicamento RITUXIMAB 720 MG.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Homologação de transação. Prestação pecuniária. Descumprimento. Continuidade do feito. Impossibilidade.

Penal - processo penal - homologação de transação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
Uso de telefone celular "clonado". Crime de competência da Justiça Federal.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Ato administrativo. Poder de polícia. Recurso especial. Ação cautelar inominada c/c pedido de liminar. Cunho satisfativo. Impossibilidade.

Administrativo. ato administrativo.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 17:18
Justiça do Trabalho reabre as portas e os ouvidos ao trabalhador

Por Douglas Fragoso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 12:07
Justiça nega monitoramento eletrônico para autor de crimes contra a honra

Foi indeferida a aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade requerida pelo querelante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:22
Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório

Cada um deles receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2011 - 16:56
Câmara julga que responsabilidade foi do trabalhador e absolve empresa de pagar indenização
O trabalhador da empresa do ramo de reciclagem de lixo, teve a falange de seu dedo anelar da mão esquerda decepada por uma fita da máquina. Segundo ele conta, sua mão foi ?puxada pela fita da máquina?, provocando o acidente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Liminar indeferida. Decisão mantida. Agraco improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Medida cautelar inominada.

Ausência de documentos que comprovem a alegação.

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